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// portal cac — perguntas frequentes

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sobre CAC

Respostas objetivas e atualizadas sobre registro, renovação, transporte, legislação e tudo que envolve o universo CAC no Brasil.

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Registro CAC // 7 perguntas
O que é o CAC e quem pode se registrar?
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CAC é a sigla para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador. São categorias de civis autorizados pelo Exército Brasileiro (e, a partir de 2023, com maior participação da Polícia Federal) a possuir e usar armas de fogo fora das restrições da Lei do Desarmamento.

Pode se registrar como CAC qualquer cidadão brasileiro maior de 25 anos que:

  • Seja filiado a clube ou entidade de tiro desportivo credenciada no Exército
  • Tenha aptidão psicológica e técnica comprovadas
  • Não possua antecedentes criminais
  • Apresente a documentação exigida pelo SIGMA (sistema do Exército)

Caçadores exigem habilitação específica e são uma categoria muito restrita no Brasil.

Fonte: Decreto 9.847/2019 · Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Quais documentos são necessários para o primeiro registro?
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Para o primeiro registro como atirador desportivo, os documentos básicos exigidos são:

  • RG e CPF originais
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias)
  • Comprovante de filiação em clube credenciado pelo Exército
  • Atestado de aptidão psicológica (psicólogo credenciado pelo Exército)
  • Atestado de capacidade técnica (instrutor habilitado)
  • Certidão negativa criminal (estadual e federal)
  • Foto 3×4 recente
  • CNH ou comprovante de escolaridade (dependendo da exigência vigente)

A lista pode variar conforme a modalidade (atirador, colecionador) e eventuais atualizações nas portarias. Consulte-nos antes de iniciar o processo.

Fonte: Portaria 1.261-Colog/2021 e atualizações
Qual a diferença entre atirador e colecionador?
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Atirador Desportivo (AD): pratica modalidades de tiro em clube credenciado. Tem acesso a uma gama maior de calibres e pode adquirir armas para uso nos estandes. Obrigação de frequência mínima no clube (geralmente 4 vezes por ano).

Colecionador (CR): foca na aquisição e preservação de armas com valor histórico, artístico ou técnico. Permite calibres restritos mediante autorização especial. As armas devem ser mantidas em cofre e não há obrigação de frequência em clube.

Muitos CAC optam por ter as duas qualificações (AD + CR), o que amplia os tipos de armas que podem possuir.

Fonte: Decreto 9.847/2019 · R-105
Preciso ser sócio de clube antes de pedir o registro?
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Sim. Para atirador desportivo, a filiação a clube ou entidade de tiro credenciada no Exército é pré-requisito para o registro. Você precisa apresentar a carteirinha ou declaração do clube no momento do pedido.

O clube também precisa estar em dia com seu próprio registro junto ao Exército. Recomendamos verificar essa informação antes de se filiar, pois clubes descredenciados não habilitam o atirador.

Fonte: Portaria 1.261-Colog/2021
Quanto tempo demora o processo de registro inicial?
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O prazo varia bastante conforme a demanda no sistema do Exército e completude dos documentos. Em média:

  • Documentação completa e sem pendências: 30 a 90 dias
  • Com pendências ou análise adicional: 3 a 6 meses

Com o auxílio de um despachante bélico, o processo tende a ser mais rápido pois os documentos chegam corretos desde o início, evitando devoluções e retrabalho.

⚠️ Não nos comprometemos com prazos específicos pois dependem do Exército/PF.

Quantas armas posso ter como atirador?
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As regras variam conforme a modalidade e nível do atirador:

  • Atirador iniciante: geralmente até 2 armas por calibre permitido
  • Atirador avançado / colecionador: limites mais amplos, definidos por portaria

Armas de calibres restritos (como .40, .45, .357 Mag em pistolas) podem ter limites diferenciados. A regulamentação passou por mudanças com a PF assumindo parte do controle — consulte-nos para informações atualizadas.

Fonte: Decreto 9.847/2019 e portarias do Colog/2021
Posso fazer o registro morando fora do meu estado?
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Sim. O processo é federal e pode ser feito em qualquer estado. O atendimento do Portal CAC é 100% remoto — atendemos clientes de todo o Brasil. Os documentos são enviados por WhatsApp ou e-mail.

Quando houver necessidade de comparecer presencialmente a algum órgão (raro), orientamos com precisão ou indicamos parceiros locais.

CRAF e Renovação // 5 perguntas
O que é o CRAF e quando preciso renová-lo?
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CRAF é o Certificado de Registro de Arma de Fogo — o documento que comprova o registro legal de cada arma junto ao Exército (e agora também com participação da PF para algumas categorias).

O CRAF precisa ser renovado periodicamente. As validades mais comuns são:

  • 3 anos para a maioria das armas CAC
  • 5 anos em alguns casos específicos

A renovação deve ser iniciada antes do vencimento. Armas com CRAF vencido ficam em situação irregular, mesmo que o atirador esteja registrado.

Fonte: Lei 10.826/2003 · Decreto 9.847/2019
O que acontece se eu deixar o CRAF vencer?
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Com o CRAF vencido, a arma fica em situação irregular. As consequências incluem:

  • A arma não pode ser usada em treinos ou competições
  • O transporte da arma pode ser considerado ilegal
  • Em caso de abordagem policial, o porte da arma pode gerar ocorrência
  • A renovação extemporânea pode ser mais burocrática

Mesmo após o vencimento é possível regularizar, mas o processo é mais delicado. Entre em contato conosco para avaliar sua situação.

Fonte: Art. 12 e 14 da Lei 10.826/2003
Quais documentos preciso para renovar o CRAF?
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Para a renovação do CRAF, geralmente são necessários:

  • CRAF atual (mesmo que vencido)
  • RG, CPF e comprovante de residência atualizados
  • Comprovante de filiação ativa no clube
  • Atestado de aptidão psicológica renovado (dependendo da validade)
  • Comprovante de participação em competições ou treinos
  • NF de compra da arma ou registro anterior

Os documentos exigidos podem variar. Enviamos um checklist personalizado gratuito após análise do seu caso.

Meus CRAFs têm renovação escalonada por mês de aniversário, conforme IN 330/2026 — preciso me preocupar agora?
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Sim, e com urgência. O processo de renovação costuma levar de 30 a 90 dias quando tudo está correto. Recomendamos iniciar com pelo menos 3 meses de antecedência.

Iniciando agora você evita:

  • Período com arma em situação irregular
  • Stress de prazo no final do período
  • Filas e congestionamentos no sistema próximo ao vencimento
→ Iniciar renovação agora pelo WhatsApp
Preciso renovar o CRAF de todas as armas ao mesmo tempo?
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Não necessariamente. Cada arma tem seu próprio CRAF com data de vencimento própria. Você pode renovar uma de cada vez, conforme o vencimento de cada uma.

Porém, se você tiver várias armas com vencimentos próximos, pode ser mais eficiente processar todas juntas para economizar tempo e eventuais custos de despachante.

Transporte de Armas // 6 perguntas
Como transportar arma de fogo legalmente?
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O transporte legal de arma de fogo por CAC exige:

  • Arma desmuniciada — carregador separado do armamento
  • Acondicionada em case/maleta fechada
  • CRAF válido da arma transportada
  • Guia de Tráfego emitida pelo Exército (para transporte fora do estado ou em situações específicas)
  • Registro do CAC em dia

O transporte entre residência e clube, dentro do mesmo município, pode ser feito apenas com CRAF e arma desmuniciada. Para outros destinos, a guia de tráfego é indispensável.

Fonte: Decreto 9.847/2019, Art. 34 e 35
O que é a Guia de Tráfego e quando preciso dela?
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A Guia de Tráfego (GT) é o documento emitido pelo Exército que autoriza o transporte de arma de fogo em situações específicas:

  • Transporte interestadual
  • Participação em competições em outras cidades
  • Envio para manutenção em armeiro em outra localidade
  • Transporte de múltiplas armas (mesmo dentro do estado, pode ser exigida)

A GT tem prazo de validade e deve ser obtida com antecedência. Emitimos guias de tráfego com agilidade — entre em contato conosco.

Fonte: Decreto 9.847/2019 · Portaria Colog
Posso ser parado pela polícia com minha arma — o que fazer?
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Se parado em uma abordagem policial com arma de fogo registrada:

  • Mantenha a calma e informe ao policial que você possui arma registrada antes de qualquer movimento
  • Apresente o CRAF da arma e seu documento de identidade
  • Se tiver Guia de Tráfego, apresente-a também
  • Não toque na arma sem autorização do policial

Em situações de dúvida ou apreensão indevida, salve nosso contato — orientamos em tempo real: (92) 99353-0326.

Fonte: Lei 10.826/2003 · Decreto 9.847/2019
Posso viajar de avião com minha arma?
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Sim, é possível com procedimentos específicos:

  • Arma deve ser declarada no check-in da companhia aérea
  • Deve estar em maleta rígida, desmuniciada e com cadeado
  • CRAF válido e Guia de Tráfego interestadual obrigatórios
  • Algumas companhias têm formulários próprios — verifique com antecedência
  • A arma vai na bagagem despachada, nunca na cabine

Munição tem limitações de quantidade e embalagem — consulte as regras da ANAC e da companhia aérea.

Fonte: Resolução ANAC 400 · Decreto 9.847/2019
Posso transportar munição junto com a arma?
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Para transporte terrestre: a munição pode ser transportada junto, desde que mantida separada da arma (carregadores separados). Não há exigência de embalagem específica para transporte doméstico terrestre, mas guardar na caixa original é recomendado.

Para transporte aéreo: a munição tem limitação de até 5kg e deve estar em embalagem original ou equivalente. Cada companhia aérea pode ter regras adicionais.

Fonte: Decreto 9.847/2019 · ANAC
Qual é a diferença entre posse e porte de arma?
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Posse: direito de ter a arma em sua residência ou local de trabalho (este último para casos específicos). A arma deve estar guardada de forma segura, inacessível a terceiros. Não autoriza o transporte ou uso fora do local registrado.

Porte: direito de carregar a arma consigo em vias públicas. É muito mais restrito — concedido geralmente a policiais, militares, agentes de segurança privada e algumas profissões específicas com risco comprovado.

CAC têm posse, não porte. O transporte para o clube é autorizado mediante regras específicas, mas não é "porte" no sentido legal.

Fonte: Lei 10.826/2003, Arts. 5°, 6° e 14
Aquisição de Armas // 4 perguntas
Como comprar uma arma sendo CAC?
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Após ter o registro CAC aprovado, o processo de aquisição envolve:

  • Solicitação de autorização de compra no sistema do Exército (SIGMA)
  • Aguardar aprovação (prazo variável)
  • Com a autorização em mãos, ir a uma armaria credenciada
  • Efetuar a compra e registrar a arma no seu CPF
  • Aguardar emissão do CRAF pela armaria/Exército

O calibre e tipo de arma que você pode comprar dependem da sua categoria (atirador, colecionador) e nível de habilitação.

Fonte: Decreto 9.847/2019 · Portaria Colog 1.261/2021
Posso comprar arma de uso restrito sendo CAC?
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Depende. Algumas armas de "uso restrito" podem ser adquiridas por CAC com habilitações específicas:

  • Calibres intermediários (.40, .45 ACP, .357 Mag): permitidos para atiradores com maior nível de qualificação
  • Armas semiautomáticas de maior capacidade: permissões variadas conforme regulamentação
  • Fuzis e metralhadoras: uso restrito a militares — não disponível para CAC civil

A regulamentação sobre uso restrito mudou em 2023 com novas portarias. Consulte-nos para informações atualizadas sobre o que é possível para o seu perfil.

Posso comprar arma usada de outro CAC?
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Sim, a transferência entre CAC é permitida mediante processo formal:

  • Ambos devem ter registro CAC ativo
  • A arma deve ser compatível com a categoria do comprador
  • Processo de transferência de titularidade junto ao Exército
  • Emissão de novo CRAF em nome do comprador

Nunca faça a transação sem a transferência formal — uma arma no seu nome que legalmente pertence a outro CAC pode gerar problemas sérios.

Fonte: Decreto 9.847/2019, Art. 28
Posso herdar uma arma registrada no nome de familiar falecido?
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Sim, mas exige um processo específico de herança de arma de fogo:

  • Arma deve ser entregue imediatamente ao Exército ou PF após o óbito
  • Inventário precisa listar a arma como bem
  • Herdeiro deve ter (ou obter) registro CAC compatível com a arma
  • Processo de transferência por herança junto ao órgão responsável

Se a arma permanecer em sua posse sem regularização, você pode responder criminalmente. Procure regularizar imediatamente.

Fonte: Lei 10.826/2003, Art. 29 · Decreto 9.847/2019
Legislação e Normas // 4 perguntas
O que mudou com a Polícia Federal assumindo parte do controle CAC?
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A partir de 2023, houve uma reestruturação significativa com a Lei 14.587/2023. As principais mudanças:

  • PF passou a ter papel central na fiscalização e registro de CAC civis
  • Novos critérios de habilitação técnica e psicológica
  • Limite de armas por CAC foi revisado
  • Maior rigor nas fiscalizações de clubes
  • Novo sistema de rastreamento de munições

Muitos atiradores precisaram atualizar documentação e cumprir novas exigências. Se você não se atualizou ainda, entre em contato para uma análise da sua situação.

Fonte: Lei 14.587/2023 · Decretos complementares 2023-2024
Quais são as principais leis que regulamentam as armas no Brasil?
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A legislação de armas de fogo no Brasil envolve diversas normas:

  • Lei 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento (lei principal)
  • Decreto 9.847/2019 — Regulamento da Lei 10.826 (detalhes do CAC)
  • Lei 14.587/2023 — Mudanças recentes no sistema CAC
  • Portaria 1.261-Colog/2021 — Procedimentos de registro
  • R-105 — Regulamento para Colecionadores
  • Portarias PF 2023+ — Normas da Polícia Federal para CAC

A legislação muda com frequência. Mantenha-se atualizado acompanhando nossa seção de Notícias e Linha do Tempo.

CAC pode usar a arma para legítima defesa?
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Esta é uma questão jurídica complexa. Em termos práticos:

CAC tem posse, não porte. Isso significa que a arma deve ficar em residência ou local de trabalho (para proprietários). Usá-la fora desse contexto pode ser considerado porte ilegal.

Porém, o Código Penal reconhece a legítima defesa como excludente de ilicitude — ou seja, se você usar a arma para se defender de uma agressão injusta e iminente, poderá invocar legítima defesa mesmo que a arma estivesse fora do local autorizado.

Esta análise é complexa e depende de cada caso. Recomendamos consultar um advogado especializado em Direito Penal e legislação de armas.

Fonte: CP, Art. 23 · Lei 10.826/2003
Meu registro CAC pode ser cancelado? Em quais situações?
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Sim. O registro CAC pode ser cancelado em diversas situações:

  • Condenação criminal transitada em julgado
  • Perda da aptidão psicológica (nova avaliação desfavorável)
  • Descumprimento das obrigações de frequência no clube (para atiradores)
  • Clube descredenciado sem nova filiação em prazo hábil
  • Não renovação do registro no prazo
  • Uso inadequado das armas registradas
  • Transferência irregular de armas

Em caso de cancelamento, as armas devem ser entregues ao Exército/PF ou transferidas a outro CAC legalmente.

Fonte: Decreto 9.847/2019, Art. 19 · Lei 14.587/2023
Nosso Processo // 4 perguntas
Por que contratar um despachante bélico?
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Embora seja possível fazer o processo por conta própria, um despachante especializado oferece vantagens concretas:

  • Menor chance de erro — documentação correta de início, sem devoluções
  • Processo mais rápido — conhecemos os fluxos e requisitos atuais
  • Acompanhamento — monitoramos o status do processo
  • Resolução de pendências — sabemos como resolver problemas que surgem no caminho
  • Atualização constante — a legislação muda; temos essa responsabilidade por você

Para quem não tem tempo ou familiaridade com a burocracia bélica, um despachante é um investimento que vale a pena.

Como funciona o atendimento do Portal CAC?
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Nosso processo é simples e 100% remoto:

  • 1. Diagnóstico gratuito — você nos conta sua situação pelo WhatsApp. Avaliamos o caso e identificamos o melhor caminho.
  • 2. Checklist personalizado — enviamos exatamente o que você precisa para o seu caso específico.
  • 3. Coleta de documentos — você nos envia os documentos digitalmente.
  • 4. Organização e protocolo — preparamos tudo e protocolamos junto aos órgãos responsáveis.
  • 5. Acompanhamento — monitoramos o processo e te avisamos de cada etapa.

Atendemos clientes de todo o Brasil. Sem necessidade de deslocamento.

O diagnóstico inicial é realmente gratuito?
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Sim, sem custo e sem compromisso. No diagnóstico gratuito você:

  • Nos conta sua situação atual (tipo de registro, armas, vencimentos)
  • Recebe nossa avaliação do que precisa ser feito
  • Recebe um orçamento claro e transparente

Só cobramos quando você decidir contratar nossos serviços. Sem pressão e sem letras miúdas.

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Quanto tempo tenho que aguardar para ter uma resposta?
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Respondemos todas as mensagens no WhatsApp em até 24 horas úteis. Normalmente bem antes disso.

Para urgências (arma prestes a vencer, viagem marcada), informe na mensagem — priorizamos esses casos.

Em caso de silêncio além de 24 horas, tente novamente — às vezes mensagens caem na fila de espera.

→ (92) 99353-0326 — chamar agora

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